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⚖️ Legal

Resolução Alternativa de Litígios

Informação sobre entidades competentes para resolução de conflitos de consumo.

Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.

A entidade competente para o efeito é a seguinte:

Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve

Contratos celebrados no Distrito de Faro

Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro