⚖️ Legal
Resolução Alternativa de Litígios
Informação sobre entidades competentes para resolução de conflitos de consumo.
Nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, informa-se que, em caso de litígio relativamente ao fornecimento de bens, o consumidor (pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional) pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
A entidade competente para o efeito é a seguinte:
Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Contratos celebrados no Distrito de Faro
Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 Faro
